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REsp 202102070925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1947487
- Registro
- 202102070925
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL.
TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SOBERANIA DOS CREDORES.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez
aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa
Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula
poderia ser modificada com base no controle de legalidade, assim
como o termo inicial do período de fiscalização judicial.
2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a
revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR,
aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do
controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da
alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº
14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão
de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à
supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedente.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.