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AgInt no AgInt no REsp 201600642732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1605217
Registro
201600642732
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem conheceu em parte de agravo de instrumento e, nessa extensão, deu-lhe provimento "para o fim de indeferir a determinação de indisponibilidade de bens e a decretação de quebra de sigilo fiscal e bancário". 2. Como noticiado pelas partes, após o início do julgamento do recurso especial, foi proferida sentença, julgando improcedente o pedido formulado na ação civil pública. Nesse contexto, necessário o reconhecimento da perda do objeto do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.