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AgInt no AgInt no REsp 201600642732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1605217
- Registro
- 201600642732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem
conheceu em parte de agravo de instrumento e, nessa extensão,
deu-lhe provimento "para o fim de indeferir a determinação de
indisponibilidade de bens e a decretação de quebra de sigilo fiscal
e bancário".
2. Como noticiado pelas partes, após o início do julgamento do
recurso especial, foi proferida sentença, julgando improcedente o
pedido formulado na ação civil pública. Nesse contexto, necessário o
reconhecimento da perda do objeto do recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.