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AgRg no HC 202303923304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
864854
Registro
202303923304
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, POR 13 VEZES. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autorização para interceptação telefônica e suas subsequentes prorrogações é lícita quando observados os ditames normativos previstos na Lei n. 9.296/1996, quais sejam, haver indícios razoáveis da prática de delitos penais punidos com reclusão e não haver possibilidade de a prova ser obtida por outros meios, observada a necessidade de indicação e qualificação dos investigados, bem como a descrição do objeto da investigação. 2. O Tribunal de origem não analisou o tema no viés ora delineado pela defesa, ficando esta Corte impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, uma vez que a instância ordinária apontou que foram realizadas diligências preparatórias pelas autoridades de segurança pública, ficando consignado que "o Ministério Público delineou a inocuidade de diligências investigativas, valendo notar que as anteriores restaram insuficientes, a exemplo das pesquisas no Portal da Transparência, ida in loco aos imóveis mencionados, acesso ao Processo de Desapropriação", o que evidencia não ter sido a primeira medida investigativa a quebra de sigilo telefônico e telemático. 4. Demonstrou o Juízo singular não haver outros meios disponíveis para elucidação dos crimes supostamente cometidos, notadamente em razão do relato das dificuldades enfrentadas para que as primeiras apurações prosperassem, justificando a necessidade da medida. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.