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AgRg no HC 202303923304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 864854
- Registro
- 202303923304
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, POR 13 VEZES. NULIDADE. QUEBRA DE
SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA PRÉVIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIVERSAS
DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
autorização para interceptação telefônica e suas subsequentes
prorrogações é lícita quando observados os ditames normativos
previstos na Lei n. 9.296/1996, quais sejam, haver indícios
razoáveis da prática de delitos penais punidos com reclusão e não
haver possibilidade de a prova ser obtida por outros meios,
observada a necessidade de indicação e qualificação dos
investigados, bem como a descrição do objeto da investigação.
2. O Tribunal de origem não analisou o tema no viés ora delineado
pela defesa, ficando esta Corte impedida de apreciar a matéria, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, uma vez que a
instância ordinária apontou que foram realizadas diligências
preparatórias pelas autoridades de segurança pública, ficando
consignado que "o Ministério Público delineou a inocuidade de
diligências investigativas, valendo notar que as anteriores restaram
insuficientes, a exemplo das pesquisas no Portal da Transparência,
ida in loco aos imóveis mencionados, acesso ao Processo de
Desapropriação", o que evidencia não ter sido a primeira medida
investigativa a quebra de sigilo telefônico e telemático.
4. Demonstrou o Juízo singular não haver outros meios disponíveis
para elucidação dos crimes supostamente cometidos, notadamente em
razão do relato das dificuldades enfrentadas para que as primeiras
apurações prosperassem, justificando a necessidade da medida.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.