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AgRg no HC 202501271088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
995545
Registro
202501271088
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. REQUISITOS FORMAIS NA DENÚNCIA. FIXAÇÃO SEM INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental ministerial contra decisão que afastou a condenação do agravado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, decorrente de estupro, por ausência de indicação expressa do montante pretendido na exordial acusatória. O agravante sustenta que, por se tratar de valor mínimo, não se exigiria estipulação numérica prévia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar se é válida a condenação ao pagamento de indenização mínima pelos danos decorrentes de crime quando a denúncia contém pedido de reparação "em valor mínimo", mas não indica expressamente o montante pretendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça exige, para a fixação de indenização mínima na sentença penal, o cumprimento cumulativo de três requisitos: (i) pedido expresso de reparação na denúncia, (ii) indicação clara do valor pretendido e (iii) realização de instrução específica que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A ausência de indicação expressa do valor na denúncia impede a fixação da indenização mínima, pois viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e o sistema acusatório. 5. A taxatividade do direito penal impede interpretação extensiva da norma em prejuízo do réu, sendo incabível suprir, por presunção ou inferência judicial, requisito legal não atendido pela acusação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.