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AgRg no RHC 202402142308 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
199455
Registro
202402142308
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS. 1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o revolvimento fático-probatório. 2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus, tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos iludidos e indícios de habitualidade delitiva. 4. Agravo regimental conhecido e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.