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AgRg no RHC 202402142308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 199455
- Registro
- 202402142308
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIMENTO DO RECURSO EM
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. CRIME DE DESCAMINHO.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA EM
HABEAS CORPUS.
1. Incompatibilidade do recurso em habeas corpus quando, para a
desconstituição do julgado pelo tribunal de origem, exige o
revolvimento fático-probatório.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus,
tendo em vista que a desconstituição da base de convencimento
indicada pelo Tribunal de origem demandaria amplo e profundo
revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Ademais, a motivação do acórdão recorrido aponta possível
incongruência entre a quantidade das mercadorias importadas
apreendidas e seu valor em comparação com a estimativa dos tributos
iludidos e indícios de habitualidade delitiva.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.