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AgRg no HC 202401397351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 907587
- Registro
- 202401397351
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu
parcialmente a ordem em habeas corpus, buscando o reconhecimento do
princípio da insignificância quanto ao delito de posse de munição, a
incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, e a
alteração do regime carcerário.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de posse de munição em contexto de tráfico
de drogas, considerando a gravidade abstrata do delito.
3. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a
reincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. A decisão do Tribunal de origem foi mantida, pois não se
verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da
ordem de ofício.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.