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AgRg no HC 202401397351 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
907587
Registro
202401397351
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, buscando o reconhecimento do princípio da insignificância quanto ao delito de posse de munição, a incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, e a alteração do regime carcerário. 2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de posse de munição em contexto de tráfico de drogas, considerando a gravidade abstrata do delito. 3. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a reincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A decisão do Tribunal de origem foi mantida, pois não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.