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AgInt no AREsp 202401631904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2632237
- Registro
- 202401631904
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. QUALIDADE DE ASSOCIADO. MANUTENÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
FÓRMULA DE CUSTEIO. ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL E DE FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
vez que deficiente sua fundamentação. A agravante limitou-se a
alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem
explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
Súmula 284/STF.
2. Não é admitido o saneamento da deficiência recursal contida no
recurso especial nas razões do agravo interno, ante o efeito da
preclusão consumativa. Precedentes.
3. A análise do feito baseou-se no exame fático-contratual dos
autos, em especial a interpretação do regulamento interno do plano
da entidade de benefício, inclusive no que toca a questão do plano
de saúde e a forma de participação do beneficiário no seu custeio.
Desse modo, considerando a fundamentação do acórdão objeto do
recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o
necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
cláusulas do estatuto social, procedimentos vedados a esta Corte.
Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.