← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402873970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2711113
- Registro
- 202402873970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. OFENSA AO ART. 371 DO
CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DA
VIA ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não merece conhecimento a tese de ofensa ao art. 371 do CPC/2015,
uma vez que tal questão não foi oportunamente trazida no recurso
especial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal.
2. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou no sentido de que o
apelo especial não é a via própria para a análise de ofensa a
dispositivo constitucional, matéria que é reservada ao Supremo
Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal.
3. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se
sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na
medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da recorrente.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.