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AgInt no AREsp 202404856960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2832214
- Registro
- 202404856960
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS.
LEGALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AOS ARTS. 489, 1.022 E
1.030, TODOS DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão
consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra
a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele
protocolizado por último.
2. A alegada violação aos arts. 489, § 1º, incisos I, IV, V e VI,
1.022, inciso II, e 1.030, incisos I e II, todos do Código de
Processo Civil de 2015, não merece prosperar, uma vez que o pleito
foi realizado de forma genérica, não tendo sido especificado,
concretamente, sobre quais questões teria a Corte de origem
incorrido nos vícios de omissão, contradição ou obscuridade, de
maneira que se revela inadmissível o recurso especial no ponto, haja
vista a deficiência em sua fundamentação, conforme jurisprudência
consolidada na Súmula n. 284/STF.
3. Segundo o entendimento desta Corte Superior, incide a
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de horas
extras e de adicionais noturno, de insalubridade e de
periculosidade. Precedentes.
4. O acórdão recorrido, ao concluir pela legalidade da incidência da
contribuição sobre as horas extras, inclusive no período posterior
à publicação da Lei n. 13.485/2017, em virtude da sua natureza
remuneratória, está em consonância com o entendimento desta Corte
Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso em comento.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.