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AgInt no AREsp 202404768931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827876
- Registro
- 202404768931
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA.
SUSPENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19. FORÇA
MAIOR AFASTADA. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Verifica-se que a matéria jurídica objeto de recurso especial
trata de ação postulando a revisão do contrato de fornecimento de
energia elétrica, celebrado com a agravada, com vistas à suspensão
da cobrança por demanda contratada, para faturamento com base na
energia efetivamente consumida, durante o período da pandemia de
COVID-19.
2. A pandemia de Covid-19, embora constitua evento imprevisível e
extraordinário, não autoriza, por si só, a aplicação irrestrita do
artigo 393 do Código Civil. É necessária a comprovação de que os
efeitos da pandemia inviabilizaram o cumprimento da obrigação
contratual.
3. O Tribunal de origem concluiu que não foram demonstrados
prejuízos suficientes para justificar a revisão contratual
pretendida, afastando a aplicação de força maior.
4. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, demandaria
reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas
contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.