← Jurioteca
HC 202502889363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1023732
- Registro
- 202502889363
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
POSSÍVEL USO INADEQUADO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
(IA) NA ELABORAÇÃO DA INICIAL. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES
INEXISTENTES. MÁ-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Verifica-se que possivelmente o advogado fez uso inadequado de
ferramenta de inteligência artificial (IA) na elaboração da inicial
do habeas corpus, citando legislação e precedentes inexistentes.
2. Habeas corpus não conhecido, com determinação de que se oficie à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas as
providências cabíveis.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.