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HC 202502889363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1023732
Registro
202502889363
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSÍVEL USO INADEQUADO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ELABORAÇÃO DA INICIAL. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES INEXISTENTES. MÁ-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Verifica-se que possivelmente o advogado fez uso inadequado de ferramenta de inteligência artificial (IA) na elaboração da inicial do habeas corpus, citando legislação e precedentes inexistentes. 2. Habeas corpus não conhecido, com determinação de que se oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.