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AgRg no REsp 202501219333 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2207273
Registro
202501219333
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DOS PRAZOS LEGAIS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA OBSERVADO, MAS IGUALMENTE EXTRAPOLADO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos regimentais interpostos contra decisão monocrática que negou provimento a recursos especiais, mantendo a condenação pela prática do crime de homicídio qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se à análise do pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade dos agravos regimentais interpostos, considerando o prazo simples de 5 dias para o réu com advogado particular e o prazo em dobro para o réu assistido pela Defensoria Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria criminal é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada. Para a Defensoria Pública, tal prazo é computado em dobro, totalizando 10 dias, nos termos do art. 128, I, da Lei Complementar n.º 80/94. 4. A inobservância dos respectivos prazos acarreta a intempestividade do recurso, vício que impede o seu conhecimento, por ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 5. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 1º/7/2025 (terça-feira). O prazo para o agravante C. A. (advogado particular) se esgotou em 7/7/2025 (segunda-feira), mas o recurso só foi protocolado em 14/7/2025. O prazo para o agravante E. da S. (Defensoria Pública) se esgotou em 14/7/2025 (segunda-feira), mas o recurso só foi protocolado em 23/7/2025. Ambos, portanto, são manifestamente intempestivos. IV. DISPOSITIVO E TESE S 6. Agravos regimentais não conhecidos. Teses de julgamento: 1. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria criminal é de 5 (cinco) dias para a parte com advogado particular e de 10 (dez) dias para a Defensoria Pública. 2. A interposição do recurso fora do prazo legal acarreta sua intempestividade e, por consequência, o seu não conhecimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.