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AgRg no REsp 202501219333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207273
- Registro
- 202501219333
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DOS PRAZOS LEGAIS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
PRAZO EM DOBRO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA OBSERVADO, MAS IGUALMENTE
EXTRAPOLADO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão monocrática que
negou provimento a recursos especiais, mantendo a condenação pela
prática do crime de homicídio qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia cinge-se à análise do pressuposto extrínseco de
admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade dos agravos
regimentais interpostos, considerando o prazo simples de 5 dias para
o réu com advogado particular e o prazo em dobro para o réu
assistido pela Defensoria Pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria
criminal é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada.
Para a Defensoria Pública, tal prazo é computado em dobro,
totalizando 10 dias, nos termos do art. 128, I, da Lei Complementar
n.º 80/94.
4. A inobservância dos respectivos prazos acarreta a
intempestividade do recurso, vício que impede o seu conhecimento,
por ausência de um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
5. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 1º/7/2025
(terça-feira). O prazo para o agravante C. A. (advogado particular)
se esgotou em 7/7/2025 (segunda-feira), mas o recurso só foi
protocolado em 14/7/2025. O prazo para o agravante E. da S.
(Defensoria Pública) se esgotou em 14/7/2025 (segunda-feira), mas o
recurso só foi protocolado em 23/7/2025. Ambos, portanto, são
manifestamente intempestivos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S
6. Agravos regimentais não conhecidos.
Teses de julgamento: 1. O prazo para a interposição de agravo
regimental em matéria criminal é de 5 (cinco) dias para a parte com
advogado particular e de 10 (dez) dias para a Defensoria Pública. 2.
A interposição do recurso fora do prazo legal acarreta sua
intempestividade e, por consequência, o seu não conhecimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.