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AgRg no REsp 202404502228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184456
- Registro
- 202404502228
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DIREITO DE VISITAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMITAÇÃO À COMPANHEIRA DO APENADO
CONDENADA PELOS MESMOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo acórdão que reconheceu a legalidade da
limitação ao direito de visitação da agravante ao companheiro
custodiado em unidade prisional, com fundamento na Resolução n.
144/2010 da SAP e no art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução
Penal (LEP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao
princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator no
recurso especial; (ii) estabelecer se a restrição ao direito de
visitação da agravante está devidamente fundamentada em
circunstâncias concretas, conforme exigência jurisprudencial,
notadamente o Tema n. 1.274/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não viola o
princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que, nos
termos regimentais, pode ser submetida à reapreciação do órgão
colegiado mediante agravo regimental, conforme reiteradamente
decidido pelas turmas criminais do Tribunal.
4. A restrição ao direito de visitação da agravante está devidamente
fundamentada em elementos concretos dos autos, entre os quais se
destacam a condenação da requerente pelos mesmos crimes do apenado,
sua reincidência específica e a existência de provas que indicam
vínculo contínuo com o crime organizado, circunstâncias que
justificam a limitação do contato direto.
5. A decisão administrativa que restringiu a visitação à modalidade
por parlatório está em conformidade com a Resolução n. 144/2010 da
SAP e com o art. 41, parágrafo único, da LEP, não configurando
vedação absoluta ao convívio familiar, mas regulamentação legítima
diante da necessidade de proteção da segurança e disciplina do
ambiente prisional.
6. O Tema n. 1.274/STJ - que exige fundamentação concreta para a
restrição ao direito de visitação - foi corretamente observado, uma
vez que a negativa de visitação ampla não decorreu de critérios
abstratos, mas de análise casuística realizada pela administração
prisional e chancelada pelo Juízo da execução penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
O princípio da colegialidade não é violado por decisão monocrática
do relator que pode ser impugnada por agravo regimental.
A restrição ao direito de visitação em unidade prisional é válida
quando fundamentada em elementos concretos do caso, especialmente em
razão da segurança institucional e do histórico criminal da
visitante.
O direito de visitação não é absoluto e pode ser regulamentado
conforme previsão legal e administrativa, inclusive por meio de
acesso exclusivo ao parlatório.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.