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AgRg no REsp 202500176455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192685
- Registro
- 202500176455
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE.
FAZENDA PÚBLICA QUE POSSUI MEIOS PRÓPRIOS PARA REAVER OS VALORES
SONEGADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial
para afastar a condenação do recorrente à reparação mínima de danos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a fixação de
valor mínimo para reparação de danos em crimes contra a ordem
tributária, considerando a existência de pedido expresso na denúncia
e instrução probatória específica quanto ao valor do dano.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
entende ser inviável a fixação de valor mínimo para reparação de
danos em crimes tributários, uma vez que a Fazenda Pública possui
meios próprios para reaver seus créditos.
4. A decisão monocrática está em sintonia com o entendimento
dominante desta Corte, conforme precedentes citados.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. É inviável a fixação de valor mínimo para
reparação de danos em crimes tributários, pois a Fazenda Pública
possui meios próprios para reaver os valores sonegados".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 91, I; Código
de Processo Penal, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.877.304/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 24.06.2025; STJ, REsp 2.111.370/SP, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.