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AgRg no REsp 202402615565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157967
- Registro
- 202402615565
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.
APROVAÇÃO NO ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO
ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a concessão de remição de
pena pela aprovação no ENEM, mesmo o apenado tendo concluído o
ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena
pode ser concedida pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já
concluiu o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado
já tenha concluído o ensino médio anteriormente, em virtude do
reconhecimento do esforço individual do sentenciado.
4. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça não
impede a concessão de remição por aprovação no ENEM, mesmo para
aqueles que já possuem o diploma de ensino médio.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "É cabível a remição de pena pela aprovação no
ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio
anteriormente".
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n.
391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n.
2.576.955/ES, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
17/03/2025; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, REsp 1.854.391/DF, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.