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AgRg no REsp 202402615565 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2157967
Registro
202402615565
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. REEDUCANDO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE. REMIÇÃO CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo o apenado tendo concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, em virtude do reconhecimento do esforço individual do sentenciado. 4. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça não impede a concessão de remição por aprovação no ENEM, mesmo para aqueles que já possuem o diploma de ensino médio. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "É cabível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/03/2025; STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, REsp 1.854.391/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22.09.2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.