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AgRg no REsp 202404179370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182427
- Registro
- 202404179370
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
mantendo a absolvição do recorrido da acusação de estupro de
vulnerável.
2. Fato relevante. O recorrido foi absolvido em primeiro grau, com a
sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
que considerou as provas sobre a ocorrência dos fatos e autoria
frágeis, prevalecendo a dúvida em favor do acusado.
3. O recurso especial alegou violação ao art. 217-A do Código Penal,
sustentando que a palavra da vítima, corroborada por outras provas,
justificaria a condenação. O Tribunal de origem admitiu o recurso
especial, mas o STJ dele não conheceu, aplicando as Súmulas 7 e 83.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do
recorrido deve ser mantida, considerando a fragilidade das provas e
a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame do
conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. As instâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e
provas, e a decisão de absolvição foi baseada na dúvida razoável
quanto à autoria e materialidade dos fatos, aplicando o princípio do
in dubio pro reo.
6. A tentativa de reavaliar a credibilidade das testemunhas e a
suficiência das provas apresentadas implica em reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
7. A decisão recorrida reflete a prudência necessária em casos de
crimes sexuais, nos quais a condenação deve se basear em provas
harmônicas, e não diverge da jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A absolvição deve ser mantida quando há
dúvida razoável quanto à autoria e materialidade dos fatos,
aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 2. O reexame do
conjunto fático-probatório é vedado pela Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A; CF/1988,
art. 105, III, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no
AREsp 2.533.832/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j.
18.11.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.