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AgRg no REsp 202300997313 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061966
Registro
202300997313
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL POR VÍDEO GRAVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA 83/STJ. GRAVAÇÕES AMBIENTAIS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. INTEGRIDADE ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANDO AS MÍDIAS FORAM PERICIADAS. CRIME PROVOCADO. TESE IMPLICITAMENTE REJEITADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RITO DO ART. 514 DO CPP. SÚMULA 330/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A realização de julgamento virtual com possibilidade de sustentação oral por vídeo gravado, devidamente regulamentada pelo Tribunal local, não configura cerceamento de defesa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A análise da integridade e autenticidade de gravações ambientais demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, mormente quando as instâncias ordinárias atestaram sua idoneidade. 3. Não configura violação à cadeia de custódia a ausência de apreensão dos equipamentos de gravação quando as mídias foram devidamente apreendidas e periciadas, sem demonstração de prejuízo concreto. 4. A rejeição implícita da tese de crime provocado através da narrativa fática estabelecida no acórdão não configura omissão passível de nulidade. 5. É desnecessária a notificação prévia do art. 514 do CPP quando a ação penal é instruída por inquérito policial, nos termos da Súmula 330/STJ. 6. A dosimetria da pena devidamente fundamentada em elementos concretos não comporta revisão em sede de recurso especial. 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.