← Jurioteca
AgRg no REsp 202404028267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178269
- Registro
- 202404028267
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PARCELAMENTO
IRREGULAR DO SOLO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O crime de parcelamento irregular do solo é considerado
instantâneo de efeitos permanentes, com a consumação ocorrendo no
momento do início do loteamento, conforme jurisprudência do STJ e do
STF.
2. O prazo prescricional deve ser computado a partir da consumação
do delito, e não da eventual repetição de seus efeitos.
3. Transcorrido o lapso de tempo entre a data dos fatos e o
recebimento da denúncia, cabível o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva em relação aos delitos praticados anteriores à
Lei n. 12.234/2010.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.