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AgInt no AREsp 202401424315 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2637696
- Registro
- 202401424315
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. AÇÃO DE
RESTABELECIMENTO DE PENSÃO ESTATUTÁRIA C/C NULIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO
BENEFÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022,
AMBOS DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS
QUE DÃO SUPORTE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem
decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a união
estável - instituto que se equipara ao casamento - constitui
condição resolutiva da pensão por morte estatutária, já que superado
requisito essencial à manutenção do referido benefício, qual seja,
a qualidade de filha solteira. Precedentes" (AgInt no AREsp n.
2.611.265/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024).
3. O acórdão recorrido - ao concluir que "o reconhecimento da união
estável afasta a condição de solteira da filha do instituidor, que
vinha recebendo pensão" (e-STJ, fl. 501) - está em consonância com o
entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ à
presente demanda.
4. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à configuração
da união estável, uma das condições resolutivas da pensão por morte,
ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.