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AgInt no AREsp 202500151461 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835776
- Registro
- 202500151461
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. SESI E
SENAI. INGRESSO NO FEITO COMO ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp
1.619.954/SC, firmou o entendimento de que "não se verifica a
legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo
passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a
INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação
jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os
serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica".
2. Agravo Interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.