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AgInt no AREsp 202404005600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2776834
- Registro
- 202404005600
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO
DE ISENÇÃO DE PIS COFINS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E
SANTANA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior, a
equiparação à exportação das vendas a empresas situadas zona Franca
de Manaus, para fins de usufruir de benefício fiscal, não se
estende, automaticamente, às vendas destinadas a toda e qualquer
Área de Livre Comércio-ALC, uma vez que cada área possui regulamento
próprio. Assim, os benefícios fiscais concedidos não alcançam as
mercadorias destinadas às cidades de Macapá/AP e Santana/AP.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.