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REsp 202501185485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206789
- Registro
- 202501185485
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS MINORITÁRIOS.
PRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS. AUSÊNCIA.
RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O STJ tem entendimento pacífico de que a desconsideração da
personalidade jurídica é medida excepcional, por meio do qual se
levanta o véu da sociedade empresária para alcançar o sócio ou
administrador que efetivamente atuou de forma ilícita, por meio de
desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
3. O patrimônio pessoal do sócio minoritário, sem poderes de
administração, deve responder pelas dívidas da sociedade, através da
desconsideração da personalidade jurídica, quando este
comprovadamente contribuir para a prática dos atos caracterizadores
do abuso ou fraude, não podendo haver mera presunção da
responsabilidade dos sócios.
4. No caso, o Tribunal de origem, contrariando a jurisprudência
desta Corte, entendeu pela responsabilidade do sócio minoritário,
ora recorrente, sem apresentar elementos que corroborem o fato de
que ele contribuiu para a prática dos atos abusivos.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar os
efeitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa em
relação ao recorrente, restando prejudicadas as demais questões.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.