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REsp 202500680051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200362
- Registro
- 202500680051
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
APARELHO AUDITIVO. ÓRTESE EM LIGAÇÃO COM ATO CIRÚRGICO. COBERTURA
INDEVIDA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A operadora do plano de saúde não está obrigada a custear o
fornecimento de órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do
art. 10, VII, da Lei n. 9.656/98. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.