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REsp 202501488441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210086
- Registro
- 202501488441
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA O RECURSO SUBSEQUENTE. ACÓRDÃO EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição
de outros recursos, exceto nos casos em que forem intempestivos,
manifestamente incabíveis ou não indicarem a existência de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.