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REsp 202502025305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217356
- Registro
- 202502025305
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº
1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no
sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa
média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a
significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado
para operações similares. Fixou, ainda, o entendimento de que a
constatação do abuso na exigência de encargos durante o período da
normalidade contratual afasta a configuração da mora.
2. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros a partir
das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas
contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.