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REsp 202501830218 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214734
- Registro
- 202501830218
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA.
COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação.
2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério
utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o
julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.