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REsp 202500415150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196569
Registro
202500415150
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens, as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.