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REsp 202500415150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196569
- Registro
- 202500415150
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no
sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens,
as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser
equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.