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REsp 202403338875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168308
- Registro
- 202403338875
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. VALOR DOS DANOS MORAIS.
REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. No caso o valor da indenização por danos morais não se mostra
irrisório nem desproporcional. A alteração do julgado a fim de
majorar o valor fixado implica revolvimento de matéria probatória, o
que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.