← Jurioteca

REsp 202403338875 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168308
Registro
202403338875
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso o valor da indenização por danos morais não se mostra irrisório nem desproporcional. A alteração do julgado a fim de majorar o valor fixado implica revolvimento de matéria probatória, o que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.