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REsp 202501464266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209862
- Registro
- 202501464266
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGOS 389, 403 E 945 DO CÓDIGO
CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RESCISÃO
CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. PROPORÇÃO EQUIVALENTE. REVISÃO.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DANOS MORAIS. SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de
sanar omissão, a recorrente não indicou a contrariedade ao artigo
1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a
incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela recorrente acerca da
inexistência de igual proporção na culpa concorrente pela rescisão
contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca da redistribuição e base de cálculo da verba honorária
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é
inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e
255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do
permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso em
apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas,
inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei
federal invocada.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.