← Jurioteca

REsp 202501092772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205979
Registro
202501092772
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SENTENÇA. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional ou em ausência de fundamentação adequada se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença quando sobrevém o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.