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REsp 202501092772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205979
- Registro
- 202501092772
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO.
SENTENÇA. EXTINÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional ou em ausência
de fundamentação adequada se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com
a expectativa da parte.
2. Perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida na fase de cumprimento de sentença quando sobrevém o
trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.