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REsp 202402221414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151789
- Registro
- 202402221414
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA A CARGO
DA PARTE QUE DESISTIU.
1. O propósito recursal é definir se é devido o pagamento de
honorários advocatícios pelo autor em caso de pedido de desistência
da ação após a citação e antes da apresentação da defesa.
2. A desistência do processo importa na atribuição, à parte
desistente, do ônus pelo pagamento de honorários advocatícios, se
formulado após a citação do réu. Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.