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REsp 202402221414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2151789
Registro
202402221414
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA A CARGO DA PARTE QUE DESISTIU. 1. O propósito recursal é definir se é devido o pagamento de honorários advocatícios pelo autor em caso de pedido de desistência da ação após a citação e antes da apresentação da defesa. 2. A desistência do processo importa na atribuição, à parte desistente, do ônus pelo pagamento de honorários advocatícios, se formulado após a citação do réu. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.