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REsp 202404215066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2181106
- Registro
- 202404215066
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SUSPENSÃO. TEMA N° 1.198/STJ.
INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECENAL. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
1. Inicialmente, não há falar em suspensão do feito em virtude do
Tema n° 1.198/STJ, visto que não houve discussão nas instâncias de
origem acerca da existência de indícios de litigância predatória e
da possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a pretensão de indenização por vícios construtivos está sujeita
ao prazo prescricional de dez anos. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.