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REsp 202402764546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159932
- Registro
- 202402764546
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONTAGEM. PRAZO.
REVISÃO. PEDIDO. NÃO SUSPENSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO.
PREQUESTIONAMENTO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O pedido de indenização à seguradora suspende o prazo
prescricional até a ciência do segurado acerca da negativa
securitária, conforme disposto na Súmula 229/STJ.
2. O pedido de reconsideração da resposta negativa da seguradora,
por ser acessório, complementar e secundário, não se confunde com o
próprio pedido principal de recebimento da indenização, e por isso,
não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional a
esse aplicada, haja vista a regra de que o acessório deve seguir a
mesma sorte do principal. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula 98 do STJ, os embargos de declaração
manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm
caráter protelatório.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.