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REsp 202401899437 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146623
- Registro
- 202401899437
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ECAD. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA.
PARCELAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A inclusão de parcelas vincendas na condenação constitui
desdobramento do acolhimento da pretensão recursal condenatória,
tratando-se de pedido implícito, a afastar eventual inovação
recursal. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.