← Jurioteca
REsp 202401335678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2136804
- Registro
- 202401335678
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS
SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE.
1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a
matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da
controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática,
atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens
passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem
que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.