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AgRg no REsp 202501907168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215357
- Registro
- 202501907168
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
e negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se na
ausência de cotejo analítico para demonstração do dissídio
jurisprudencial e na necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O recorrente argumenta que não pretende o revolvimento do
conjunto fático-probatório, mas sim a interpretação jurídica sobre
fatos já incontroversos, sustentando que houve o devido
prequestionamento e que a divergência jurisprudencial foi
suficientemente delineada. Alega a existência de laudo pericial que
aponta falhas na custódia da prova, comprometendo sua idoneidade
técnica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da
cadeia de custódia das provas digitais, comprometendo sua validade
para fins de persecução penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência do STJ ao afirmar
que a mera transcrição de ementas não supre a exigência do art. 255,
§ 1º, do RISTJ, e que a reversão do entendimento do Tribunal de
origem demandaria o reexame de fatos, providência vedada em sede de
recurso especial.
5. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto
fático-probatório, afastou a existência de qualquer indício de
adulteração da prova, não se constatando a violação da cadeia de
custódia.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A mera transcrição de ementas não supre a
exigência do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A reversão do entendimento
do Tribunal de origem sobre a cadeia de custódia demandaria o
reexame de fatos, vedado em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art.
255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1623496/GO,
Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29.06.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.