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AgRg no REsp 202501416076 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209207
Registro
202501416076
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. LAUDO MERCEOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula nº 83 do STJ. A parte agravante alega nulidade do processo administrativo por ausência de laudo merceológico e defende a aplicação do princípio da adequação social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo merceológico configura nulidade do processo administrativo e se a conduta descrita na denúncia é atípica com base no princípio da adequação social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto, dispensando-se a realização de laudo merceológico. 4. A decisão do Tribunal alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte, que afasta a aplicação do princípio da adequação social aos crimes de descaminho e contrabando, por se tratar de condutas que lesionam o bem jurídico tutelado pela norma. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.