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AgRg no REsp 202501416076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209207
- Registro
- 202501416076
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
LAUDO MERCEOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula
nº 83 do STJ. A parte agravante alega nulidade do processo
administrativo por ausência de laudo merceológico e defende a
aplicação do princípio da adequação social.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
merceológico configura nulidade do processo administrativo e se a
conduta descrita na denúncia é atípica com base no princípio da
adequação social.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de
cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto,
dispensando-se a realização de laudo merceológico.
4. A decisão do Tribunal alinha-se à jurisprudência pacífica desta
Corte, que afasta a aplicação do princípio da adequação social aos
crimes de descaminho e contrabando, por se tratar de condutas que
lesionam o bem jurídico tutelado pela norma.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.