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AgRg no REsp 202500566061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199569
- Registro
- 202500566061
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE
PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE A
INSTITUIÇÃO DE ENSINO E A UNIDADE PRISIONAL. FALTA DE CONTROLE
PEDAGÓGICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº
391/2021. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
acolheu pedido do Ministério Público e desconstituiu a remição de
pena concedida ao apenado, com fundamento na ausência de comprovação
dos requisitos legais e normativos para a remição por estudo à
distância, conforme art. 126 da LEP e Resolução CNJ nº 391/2021. O
agravante sustenta que não se exige convênio entre a instituição
educacional e a unidade prisional, tampouco controle pedagógico,
defendendo que eventual omissão estatal não pode prejudicar o
custodiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível a
remição de pena por curso à distância oferecido por instituição não
conveniada à unidade prisional e sem fiscalização pedagógica; (ii)
apurar se a ausência de argumentos novos impede a modificação da
decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A remição de pena por estudo na modalidade à distância está
condicionada à observância dos critérios do art. 126 da LEP e dos
arts. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 391/2021, que exigem convênio ou
autorização da instituição de ensino junto ao poder público,
integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade
prisional, controle da carga horária e acompanhamento das atividades
por servidor qualificado.
4. O certificado emitido pelo CENED, por si só, é insuficiente para
fins de remição, ante a ausência de vínculo formal com a unidade
prisional e a inexistência de comprovação de efetivo acompanhamento
e controle do estudo, o que compromete a segurança e veracidade do
cumprimento da carga horária.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a remição
por estudo à distância exige comprovação objetiva do cumprimento
dos requisitos legais e pedagógicos, sob pena de banalização do
instituto e violação do dever estatal de fiscalização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A remição de pena por curso à distância exige
que a instituição de ensino seja conveniada à unidade prisional ou
devidamente autorizada pelo poder público, com fiscalização
pedagógica e comprovação da carga horária, conforme art. 126 da LEP
e Resolução CNJ nº 391/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.