← Jurioteca

AgRg no REsp 202500566061 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199569
Registro
202500566061
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E A UNIDADE PRISIONAL. FALTA DE CONTROLE PEDAGÓGICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 391/2021. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que acolheu pedido do Ministério Público e desconstituiu a remição de pena concedida ao apenado, com fundamento na ausência de comprovação dos requisitos legais e normativos para a remição por estudo à distância, conforme art. 126 da LEP e Resolução CNJ nº 391/2021. O agravante sustenta que não se exige convênio entre a instituição educacional e a unidade prisional, tampouco controle pedagógico, defendendo que eventual omissão estatal não pode prejudicar o custodiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível a remição de pena por curso à distância oferecido por instituição não conveniada à unidade prisional e sem fiscalização pedagógica; (ii) apurar se a ausência de argumentos novos impede a modificação da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição de pena por estudo na modalidade à distância está condicionada à observância dos critérios do art. 126 da LEP e dos arts. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 391/2021, que exigem convênio ou autorização da instituição de ensino junto ao poder público, integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, controle da carga horária e acompanhamento das atividades por servidor qualificado. 4. O certificado emitido pelo CENED, por si só, é insuficiente para fins de remição, ante a ausência de vínculo formal com a unidade prisional e a inexistência de comprovação de efetivo acompanhamento e controle do estudo, o que compromete a segurança e veracidade do cumprimento da carga horária. 5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a remição por estudo à distância exige comprovação objetiva do cumprimento dos requisitos legais e pedagógicos, sob pena de banalização do instituto e violação do dever estatal de fiscalização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A remição de pena por curso à distância exige que a instituição de ensino seja conveniada à unidade prisional ou devidamente autorizada pelo poder público, com fiscalização pedagógica e comprovação da carga horária, conforme art. 126 da LEP e Resolução CNJ nº 391/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.