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AgRg no REsp 202500334577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195125
Registro
202500334577
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava a extinção da punibilidade pela não quitação da pena de multa, alegando hipossuficiência do condenado. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeiro grau, que havia declarado extinta a punibilidade do recorrente quanto à pena de multa, por entender que a hipossuficiência não pode ser presumida e deve ser comprovada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade na pendência do pagamento da pena de multa, com base na alegada hipossuficiência do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado para o reconhecimento da extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.032/DF, estabeleceu que a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado. 6. No caso em análise, o agravante deixou de apresentar elementos concretos que comprovassem sua impossibilidade de pagamento da multa penal, sendo insuficiente a mera presunção de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa demanda prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado. 2. A hipossuficiência não pode ser presumida, devendo ser comprovada para o reconhecimento da extinção da punibilidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.032/DF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.