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AgRg no REsp 202500334577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195125
- Registro
- 202500334577
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE
MULTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, o qual buscava a extinção da punibilidade pela
não quitação da pena de multa, alegando hipossuficiência do
condenado.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeiro
grau, que havia declarado extinta a punibilidade do recorrente
quanto à pena de multa, por entender que a hipossuficiência não pode
ser presumida e deve ser comprovada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção
da punibilidade na pendência do pagamento da pena de multa, com
base na alegada hipossuficiência do condenado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova
inequívoca da incapacidade econômica do condenado para o
reconhecimento da extinção da punibilidade por impossibilidade de
pagamento da pena de multa.
5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.032/DF,
estabeleceu que a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção
da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de
seu pagamento pelo apenado.
6. No caso em análise, o agravante deixou de apresentar elementos
concretos que comprovassem sua impossibilidade de pagamento da multa
penal, sendo insuficiente a mera presunção de hipossuficiência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade por
impossibilidade de pagamento da pena de multa demanda prova
inequívoca da incapacidade econômica do condenado. 2. A
hipossuficiência não pode ser presumida, devendo ser comprovada para
o reconhecimento da extinção da punibilidade".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 51.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.032/DF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.