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AgRg no REsp 202301313547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2067384
- Registro
- 202301313547
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA.
VERIFICAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO EMBASADA
EM ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO
DA CRIMINAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO APLICADA NA
TERCEIRA FASE CONFORME ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
e, na extensão conhecida, negou provimento a recurso especial,
mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega
ilicitude da prova por violação de domicílio, quebra do princípio da
correlação, ausência de provas judicializadas aptas à condenação e
ilegalidade na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial configura violação de domicílio e
acarreta nulidade das provas obtidas; (ii) determinar se a
condenação foi exclusivamente embasada em provas obtidas na
investigação; (iii) analisar a possibilidade de aplicação da causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 em seu patamar máximo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é legítima
quando há fundadas razões para suspeitar da prática de crime
permanente, como o tráfico de drogas. No caso, a diligência decorreu
de denúncia anônima que, ao ser objeto de investigação, foi
constatada a porta aberta no local indicado com a visualização pelos
policiais do agravante preparando entorpecentes para venda. Logo, a
revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, o que é
vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
4. Não se verifica ofensa ao art. 155 do CPP quando a sentença
condenatória, embora faça referência a elementos produzidos na
investigação, é embasada em robusta prova oral produzida no decorrer
da instrução criminal.
5. É possível a aplicação da fração de 1/4 na terceira fase da
dosimetria em relação à minorante do tráfico privilegiado, pois, com
fundamento no art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e quantidade de
drogas deve ser considerada, mormente diante da ausência de sua
valoração na primeira fase, evitando-se o vedado bis in idem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
legítima quando há fundadas razões indicativas da prática de crime
permanente, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280 da
repercussão geral). 2. Não se verifica ofensa ao art. 155 do CPP
quando a sentença condenatória, embora faça referência a elementos
produzidos na investigação, é embasada em robusta prova oral
produzida no decorrer da instrução criminal. 3. É possível a
aplicação da fração de 1/4 na terceira fase da dosimetria em relação
à minorante do tráfico privilegiado com fundamento no art. 42 da
Lei de Drogas",Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,
XI; Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33, § 4º, e 42; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 06.10.2010 (Tema 280 da repercussão
geral); STJ, AgRg no AREsp nº 2.324.214/SP, rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp nº
2.293.359/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
22.10.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 2.112.742/MG, rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.