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AgRg no REsp 202301313547 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2067384
Registro
202301313547
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO EMBASADA EM ROBUSTO ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO DA CRIMINAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO APLICADA NA TERCEIRA FASE CONFORME ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte e, na extensão conhecida, negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova por violação de domicílio, quebra do princípio da correlação, ausência de provas judicializadas aptas à condenação e ilegalidade na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial configura violação de domicílio e acarreta nulidade das provas obtidas; (ii) determinar se a condenação foi exclusivamente embasada em provas obtidas na investigação; (iii) analisar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. No caso, a diligência decorreu de denúncia anônima que, ao ser objeto de investigação, foi constatada a porta aberta no local indicado com a visualização pelos policiais do agravante preparando entorpecentes para venda. Logo, a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não se verifica ofensa ao art. 155 do CPP quando a sentença condenatória, embora faça referência a elementos produzidos na investigação, é embasada em robusta prova oral produzida no decorrer da instrução criminal. 5. É possível a aplicação da fração de 1/4 na terceira fase da dosimetria em relação à minorante do tráfico privilegiado, pois, com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e quantidade de drogas deve ser considerada, mormente diante da ausência de sua valoração na primeira fase, evitando-se o vedado bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões indicativas da prática de crime permanente, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280 da repercussão geral). 2. Não se verifica ofensa ao art. 155 do CPP quando a sentença condenatória, embora faça referência a elementos produzidos na investigação, é embasada em robusta prova oral produzida no decorrer da instrução criminal. 3. É possível a aplicação da fração de 1/4 na terceira fase da dosimetria em relação à minorante do tráfico privilegiado com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas",Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, arts. 28, 33, § 4º, e 42; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 06.10.2010 (Tema 280 da repercussão geral); STJ, AgRg no AREsp nº 2.324.214/SP, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 2.293.359/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 2.112.742/MG, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.