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AgRg no REsp 202502005397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216331
Registro
202502005397
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento a recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu provimento ao agravo em execução penal, reconhecendo o direito à remição de pena por aprovação no ENCCEJA 2022, mesmo que o apenado já possuísse ensino fundamental antes de ingressar no sistema prisional. 2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição, argumentando que o apenado já havia concluído o ensino fundamental antes de ingressar no sistema prisional. O tribunal, ao analisar o agravo, entendeu que a remição é devida, independentemente do nível educacional anteriormente atingido, em conformidade com a Lei de Execução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação em exame nacional para certificação de competências, como o ENCCEJA, gera direito à remição de pena, mesmo quando o apenado já possuía o nível educacional correspondente antes do início do cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu que a remição de pena é devida pela aprovação no ENCCEJA, independentemente do nível educacional anteriormente atingido, pois a aprovação em exames nacionais exige esforço e dedicação, cumprindo a finalidade ressocializadora da pena. 5. A decisão do Tribunal de origem está de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o direito à remição pelo estudo, independentemente do nível educacional anteriormente atingido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo é devida pela aprovação em exame nacional, independentemente do nível educacional anteriormente atingido pelo apenado. 2. A aprovação em exames nacionais exige esforço e dedicação, cumprindo a finalidade ressocializadora da pena". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 994.699/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.