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AgRg no REsp 202502005397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216331
- Registro
- 202502005397
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO EM
EXAME NACIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu e negou provimento a recurso especial do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios. O recurso especial foi
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios que deu provimento ao agravo em execução penal,
reconhecendo o direito à remição de pena por aprovação no ENCCEJA
2022, mesmo que o apenado já possuísse ensino fundamental antes de
ingressar no sistema prisional.
2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição,
argumentando que o apenado já havia concluído o ensino fundamental
antes de ingressar no sistema prisional. O tribunal, ao analisar o
agravo, entendeu que a remição é devida, independentemente do nível
educacional anteriormente atingido, em conformidade com a Lei de
Execução Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação em exame
nacional para certificação de competências, como o ENCCEJA, gera
direito à remição de pena, mesmo quando o apenado já possuía o nível
educacional correspondente antes do início do cumprimento da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem decidiu que a remição de pena é devida pela
aprovação no ENCCEJA, independentemente do nível educacional
anteriormente atingido, pois a aprovação em exames nacionais exige
esforço e dedicação, cumprindo a finalidade ressocializadora da
pena.
5. A decisão do Tribunal de origem está de acordo com os precedentes
do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o direito à remição
pelo estudo, independentemente do nível educacional anteriormente
atingido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A remição de pena por estudo é devida pela
aprovação em exame nacional, independentemente do nível educacional
anteriormente atingido pelo apenado. 2. A aprovação em exames
nacionais exige esforço e dedicação, cumprindo a finalidade
ressocializadora da pena".
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126.Jurisprudência
relevante citada: AgRg no HC n. 994.699/SP, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.