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AgRg no REsp 202501366747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208829
- Registro
- 202501366747
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL.
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu em parte e negou provimento ao recurso
especial, no qual a parte agravante contesta a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de disparos de arma de fogo pode ser utilizada para
a elevação da pena-base e se a negativação das circunstâncias do
crime foi realizada de forma adequada.
3. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da Súmula 7/STJ
quanto ao pedido de alterar a fração da minorante da tentativa.
III. Razões de decidir
4. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base, conforme jurisprudência
do STJ.
5. A negativação das circunstâncias do crime foi considerada
adequada, pois o delito foi cometido em via pública, colocando em
risco os transeuntes.
6. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade de disparos de arma de fogo
pode ser utilizada para elevar a pena-base. 2. A negativação das
circunstâncias do crime é válida quando o delito expõe a risco
outras pessoas. 3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas
para alterar a fração da minorante da tentativa".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.925.430/MS, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no AREsp
1.822.435/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 10.08.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.04.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.