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AgRg no REsp 202404357638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182762
- Registro
- 202404357638
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, que anulou veredicto absolutório do Tribunal do
Júri e determinou novo julgamento, por entender que a decisão dos
jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível anular a
absolvição por clemência do acusado em plenário do Tribunal do Júri,
quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos
autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,
sendo possível a anulação da sentença absolutória por clemência
quando esta se mostra manifestamente divorciada do contexto
probatório, conforme previsto no art. 593, III, "d", do Código de
Processo Penal.
4. A decisão dos jurados deve encontrar respaldo na prova dos autos,
e a Corte de origem concluiu que a decisão afronta o conjunto
probatório, o que impede o acolhimento da tese defensiva sem reexame
de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema de
Repercussão Geral n. 1.087, admite recurso de apelação contra
decisão do Tribunal do Júri considerada manifestamente contrária à
prova dos autos, mesmo quando amparada em quesito genérico.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A soberania dos veredictos do Tribunal do
Júri não é absoluta, permitindo a anulação de sentença absolutória
por clemência quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2.
A decisão dos jurados deve encontrar respaldo na prova dos autos,
sob pena de anulação".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; RISTJ,
art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de
Repercussão Geral n. 1087; STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.152/PR, Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20.08.2024; STJ, AgRg
no AREsp n. 2.883.935/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 18.06.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.