← Jurioteca
AgRg no REsp 202401826051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145539
- Registro
- 202401826051
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, redimensionando a pena para 1 ano, 10 meses e 7 dias de
reclusão, em regime semiaberto, além de 185 dias-multa.
2. O recorrente foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, com
pena inicialmente fixada em 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime
fechado, além de 833 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo redimensionou a pena para 5 anos, 6 meses e 20 dias de
reclusão, mantendo o regime fechado e 555 dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ação
penal em andamento pode ser utilizada como fundamento para afastar a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento firmado
pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
REsp n. 1.977.027/PR (Tema Repetitivo 1139), que veda a utilização
de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
5. O acórdão recorrido fundamentou o afastamento da causa de
diminuição de pena exclusivamente na "reiteração criminosa do réu",
o que não está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
6. A decisão agravada limitou-se a analisar a legalidade do
fundamento adotado pela Corte de origem, que se pautou
exclusivamente na existência de processos em andamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou
ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06. 2. A fundamentação para o afastamento da causa de
diminuição de pena deve estar em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp 1.977.027/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 10.08.2022, DJe 18.08.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.