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AgRg na Pet 202402257970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 16899
- Registro
- 202402257970
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE
PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS
CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de
prisão preventiva formulado em desfavor do agravado.
2. Fato relevante. O agravado reside temporariamente em Portugal,
alegando motivos profissionais e dificuldades de emprego no Brasil
devido à repercussão do processo. Possui vínculos familiares no
Brasil e mantém advogados constituídos que o representam nos
procedimentos judiciais.
3. Decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu o pedido de
prisão preventiva, considerando que o agravado respondeu ao processo
em liberdade, colaborou com o sistema de justiça e não havia
medidas cautelares anteriormente impostas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os
requisitos para a decretação da prisão preventiva do agravado,
especialmente diante da alegação de que teria se evadido do
território nacional para frustrar a aplicação da lei penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática fundamentou adequadamente o indeferimento
do pedido de prisão preventiva, considerando que o agravado
respondeu a todo o processo em liberdade, colaborou com o sistema de
justiça e não havia medidas cautelares anteriormente impostas.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas
em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação
de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia
cautelar.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.