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AgRg na Pet 202402257970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
16899
Registro
202402257970
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado em desfavor do agravado. 2. Fato relevante. O agravado reside temporariamente em Portugal, alegando motivos profissionais e dificuldades de emprego no Brasil devido à repercussão do processo. Possui vínculos familiares no Brasil e mantém advogados constituídos que o representam nos procedimentos judiciais. 3. Decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu o pedido de prisão preventiva, considerando que o agravado respondeu ao processo em liberdade, colaborou com o sistema de justiça e não havia medidas cautelares anteriormente impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do agravado, especialmente diante da alegação de que teria se evadido do território nacional para frustrar a aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática fundamentou adequadamente o indeferimento do pedido de prisão preventiva, considerando que o agravado respondeu a todo o processo em liberdade, colaborou com o sistema de justiça e não havia medidas cautelares anteriormente impostas. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de não ser cabível a decretação da prisão preventiva apenas em virtude da revelia ou da não localização do réu, sem a indicação de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.