← Jurioteca

AgRg no REsp 202202773020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2024212
Registro
202202773020
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CELEBRAÇÃO DO ANPP. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APELAR. INEXISTÊNCIA DE EFEITO AUTOMÁTICO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava o reconhecimento da tempestividade de apelação interposta, alegando suspensão dos prazos devido à possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de apelação após sentença condenatória pode ser considerada tempestiva em razão da suposta suspensão dos prazos durante tratativas para celebração de ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal local e o STJ entenderam que a atribuição de efeito suspensivo automático ao requerimento de ANPP carece de respaldo legal, sendo necessário pronunciamento judicial específico. 4. A defesa deixou de desincumbir-e do ônus de interpor a apelação no prazo legal, mesmo durante as tratativas para o ANPP, resultando no trânsito em julgado da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeito suspensivo automático ao requerimento de ANPP carece de respaldo legal, sendo necessário pronunciamento judicial."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; CPP, art. 28-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 191.464/SC, Min. Roberto Barroso, DJe 18.09.2020; STJ, AgRg nos EAREsp 2125431/SC, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 17.10.2023; STJ, AgRg no HC 738.517/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09.08.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.