← Jurioteca

AgInt no REsp 202500663152 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199944
Registro
202500663152
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, almejando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da DER (29/11/2011), mediante reconhecimento do exercício da atividade especial dos períodos de: 29/4/1995 a 29/11/2011. Na sentença, pronunciou-se a decadência. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, pois a primeira prestação do benefício foi paga em 20/04/2011, tendo o prazo decadencial iniciado em 1º/5/2011, e foi apresentado pedido de revisão em 28/4/2021, pelo que não se cogita, observado o entendimento predominante na Corte, de decadência. II - A premissa fundante do acórdão recorrido, de fato, destoa da jurisprudência desta Corte, que não admite a reinauguração do prazo decadencial em virtude de pedido administrativo de revisão de benefício. Forçoso reconhecer-se, pois, a decadência do direito de revisão do benefício. No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 2.195.228/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 14/2/2025; REsp n. 2.195.232/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, DJe de 21/2/2025, REsp n. 2.178.032/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, DJEN 5/2/2025, entre outras. III - Correta a decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão de origem, julgar extinto o feito em razão da decadência IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.