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AgInt no PDist no REsp 202403942656 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177166
Registro
202403942656
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. UTI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. TEMA N. 1.255/STF. TEMA N. 1.313/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO. DISTINÇÃO NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra o Estado do Tocantins referente à disponibilização de vaga em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pleito de apelação. Interposto recurso especial, este Tribunal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem com o fim de aguardar o julgamento dos Temas n. 1.255 do STF e 1.313 do STJ. II - A ora requerente não faz a distinção necessária, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC/2015. Em verdade, limita-se a afirmar que o valor atribuído à causa não pode ser considerado elevado ou exorbitante, defendendo, em suma, a possibilidade de aplicação dos percentuais previstos nos incisos do art. 85 do CPC/2015 ao valor da causa. III - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.650.663/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024. PDist no REsp n. 2.164.083/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 5/11/2024; PDist no REsp n. 2.162.727/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024; PDist no REsp n. 2.162.722/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024; PDist no REsp n. 2.162.175/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024, PDist no REsp n. 2.161.304/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.