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AgRg no REsp 202404452593 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183812
- Registro
- 202404452593
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que redimensionou a
pena do recorrente para 4 anos e 2 meses de reclusão e 417
dias-multa, mantendo o regime inicial semiaberto, em condenação por
tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,
ao redimensionar a pena e manter o regime semiaberto, está em
conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a quantidade
de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a quantidade
e a natureza da droga apreendida justificam a modulação da fração
de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. A expressiva quantidade de droga apreendida - 71 kg de maconha -
justifica a aplicação da fração mínima de 1/6 na causa de diminuição
de pena.
5. A decisão agravada já afastou a utilização da quantidade de droga
na primeira fase da dosimetria, evitando o bis in idem, e manteve
sua valoração apenas na terceira fase.
6. A quantidade de droga apreendida constitui circunstância que
evidencia que a substituição da pena não é socialmente recomendável,
nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos
suficientes para modular a fração de diminuição da pena prevista no
art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos pode ser negada com base na quantidade e natureza da droga
apreendida.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 185; CP, art. 44, III; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.