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AgRg no REsp 202404452593 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2183812
Registro
202404452593
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que redimensionou a pena do recorrente para 4 anos e 2 meses de reclusão e 417 dias-multa, mantendo o regime inicial semiaberto, em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao redimensionar a pena e manter o regime semiaberto, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, considerando a quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a modulação da fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. A expressiva quantidade de droga apreendida - 71 kg de maconha - justifica a aplicação da fração mínima de 1/6 na causa de diminuição de pena. 5. A decisão agravada já afastou a utilização da quantidade de droga na primeira fase da dosimetria, evitando o bis in idem, e manteve sua valoração apenas na terceira fase. 6. A quantidade de droga apreendida constitui circunstância que evidencia que a substituição da pena não é socialmente recomendável, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos suficientes para modular a fração de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pode ser negada com base na quantidade e natureza da droga apreendida. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 185; CP, art. 44, III; Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.