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AgRg no AREsp 202501803978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939340
- Registro
- 202501803978
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu parcialmente do agravo e, na parte conhecida, negou
provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus
ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, considerando que é primário, possui bons
antecedentes e não há elementos concretos que demonstrem dedicação a
atividades criminosas ou participação em organização criminosa.
3. Verificar a adequação da dosimetria da pena, considerando a
quantidade e a natureza da droga apreendida, bem como a valoração
das consequências do crime.
III. Razões de decidir
4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do
julgador, vinculada a parâmetros legais, sendo inadmissível a
revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, salvo em casos
de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na
quantidade expressiva de drogas apreendidas e nas consequências do
delito, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, que atribui
preponderância a esses fatores.
6. A jurisprudência do STJ admite a majoração da pena-base em casos
de grande quantidade de entorpecentes, sem vinculação a limites
fixos, desde que haja motivação concreta.
7. A valoração negativa das consequências do crime foi considerada
adequada, uma vez que a conduta do agravante expôs terceiros
inocentes à persecução penal, demonstrando maior reprovabilidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.